Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas às eleições para a Assembleia da República
Aprovado em 16-01-2024, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE)
Entre 25 e 29 de fevereiro – deve manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/
3 de março – vota no local que tiver escolhido (qualquer município do país)
Folheto informativo – Voto antecipado em mobilidade
Consulte aqui os locais do voto antecipado em mobilidade (informação disponível em data mais próxima à do dia da votação antecipada em mobilidade)
Até 19 de fevereiro – requerer ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado
Entre 26 e 29 de fevereiro – o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto
Folheto informativo – Voto antecipado de doentes internados e presos
Nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro – os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE
Folheto informativo – Voto antecipado no estrangeiro
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro (informação fornecida pela COREPE)